Quais os documentos e dados necessários para aumentar o meu limite de envio de Pessoa Física?

Para solicitar o aumento de limite, é necessário informar:

  • Motivo do envio para o exterior
  • Valor (estimado) do envio

Além disso, cada motivo de envio necessita de uma documentação específica:

  • Aluguel de imóvel: Imóvel precisa estar declarado no IRPF; Contrato de Aluguel, Extrato Identificado com os valores recebidos, atualizado até a presente data.
  • Decore: O documento deve constar: renda, nome e data atualizada, fonte pagadora deve constar no IRPF, destinatário deve constar: Remessa Online Bee Tech Serviços de Tecnologia Ltda. | CNPJ: 24.765.993/0001-50.
  • Doação: Termo de doação ou ITCMD; extrato bancário com o valor recebido, atualizado até a presente data.
  • Empréstimo Bancário: Contrato de empréstimo; extrato bancário com o valor recebido atualizado até a presente data. Termo informando o nome da instituição financeira onde o empréstimo foi creditado, assim como a data do crédito, se responsabilizando em declarar no próximo IRPF
  • FGTS: Extrato do FGTS atualizado; extrato da conta corrente com o recebimento do crédito atualizado até a presente data ou comprovante de saque.
  • Financiamento de Cursos: Contrato com as informações do financiador e financiado, descrição de valores e data dos recebimentos; extrato bancário com o valor recebido atualizado até a presente data.
  • Herança com Inventário: Inventário; extrato bancário com o valor recebido, atualizado até a presente data.
  • Holerite / INSS / Pro-Labore: Documento de renda atualizado constando: renda, nome e data atualizada; fonte pagadora deve constar no IRPF.
  • Investimento declarado no IRPF: Extrato com o saldo atual da aplicação, atualizado até a presente data. Não é necessário o resgate comprovando em conta corrente.
  • Investimento não declarado no IRPF: Termo informando o nome da instituição financeira e da aplicação, assim como a data que o recurso foi aplicado, se responsabilizando em declarar no próximo IRPF. Extrato com o saldo atual da aplicação. Não é necessário o resgate comprovando em conta corrente
  • Pensão alimentícia: Processo Judicial; holerites e extrato bancário atualizado até a presente data
    Previdência declarada no IRPF: Previdência declarada no IRPF; contrato da previdência com o valor resgatado; extrato bancário atualizado até a presente data
  • Rescisão de Contrato de Trabalho: Contrato de Rescisão; extrato bancário atualizado até a presente data e extrato FGTS. A fonte pagadora deve constar no IRPF
  • Venda de automóvel em concessionária: DUT – documento único de transferência (comprador e vendedor); veículo declarado no IRPF, extrato bancário atualizado até a presente data
  • Venda de automóvel: DUT – documento único de transferência, (CRV serve para comprovar) Termo de Comunicação Eletrônica de Venda Veicular; documento de transferência (comprador e vendedor); veículo declarado no IRPF, extrato bancário atualizado até a presente data
  • Venda de imóvel com financiamento: Contrato do financiamento; Contrato de compra e venda do Imóvel; RGI Atualizado; imóvel declarado no IRPF; extrato bancário com os valores recebidos, atualizado até a presente data
  • Venda e compra de Imóvel: Contrato de compra e venda do Imóvel; RGI Atualizado; imóvel declarado no IRPF; extrato bancário com os valores recebidos, atualizado até a presente data
  • Ações: A ações registradas em Bolsa de Valores devidamente regulamentadas pelo órgão local - Extrato atualizado de ações consolidada com a somatória dos valores totais líquidos que detém aplicados. O extrato deve estar em nome de mesma titularidade. As ações devem estar declaradas no último IRPF recebido
  • Ação Judicial: Documentos do Processo, Extrato bancário indicação a entrada do valor, atualizado até a presente data.