Entender os impostos é fundamental ao enviar dinheiro para o exterior. A Remessa Online segue as normas do Banco Central e da Receita Federal. Veja como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode incidir em suas transferências:
1. O IRRF se Aplica à Minha Transferência?
- Maioria dos Casos (Apenas IOF - Imposto sobre Operações Financeiras): Na maior parte das operações de envio, incide apenas o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
- Casos Específicos (IOF + IRRF): O IRRF é cobrado em transferências com naturezas específicas, como por exemplo:
- Pagamento pela contratação de serviços no exterior (ex: desenvolvimento de software, consultorias).
- Pagamentos para fins turísticos (ex: pacotes de viagem, hospedagem paga diretamente do Brasil para o exterior).
Outras naturezas que podem estar sujeitas ao IRRF serão indicadas durante a criação da sua remessa.
- Como Eu Vejo o Valor do IRRF? Se sua operação tiver incidência de IRRF, o valor exato do imposto será claramente discriminado no detalhamento de custos antes de você finalizar o envio. A Remessa Online realiza o recolhimento desse imposto antecipadamente para você.
- Exceção – Remessa Pay: Em operações realizadas via Remessa Pay, a Remessa Online não realiza a cobrança do IRRF no momento da criação da transferência. Nestes casos, o recolhimento do imposto deve ser feito posteriormente por você..
Recomendamos que fale com o seu contador para verificar a incidência de imposto e a alíquota correta para sua situação.
2. Como o IRRF é Calculado?
O cálculo do IRRF envolve dois componentes principais: a taxa de câmbio usada para a conversão e a alíquota do imposto.
- Taxa de Câmbio para Cálculo do IRRF:
- Para o cálculo do imposto, utilizamos uma taxa de câmbio de referência baseada na PTAX (taxa divulgada pelo Banco Central).
- Conforme a legislação (Lei Nº 9.816, Art. 3º), a taxa de câmbio para tributação do IRRF é o MAIOR valor entre:
- A taxa de câmbio comercial do momento em que você cria sua remessa na plataforma.
- A taxa PTAX de venda referente a 2 (dois) dias úteis anteriores à data de criação da sua operação.
- Alíquota do IRRF (Padrão ou Reajustada):
- A alíquota do IRRF pode variar conforme a natureza da operação.
- A alíquota do IRRF pode variar conforme a natureza da operação.
Alíquota Reajustada: Em algumas situações, especialmente quando não há garantia de que o beneficiário no exterior arcará com os impostos locais sobre o recebimento, a alíquota do IRRF é "reajustada". Isso é feito para assegurar que o valor líquido devido ao beneficiário seja o correto, após a retenção do imposto que, de outra forma, seria de responsabilidade dele. Veja a tabela:
Alíquota | Alíquota Reajustada |
15% | 17,64706% |
25% | 33,33330% |
10% | 11,11111% |
3. Prazo de Pagamento para Operações com IRRF
Devido à necessidade de calcular o imposto com base na taxa de câmbio do dia da solicitação e garantir o recolhimento correto, existe um prazo específico para identificação do seu pagamento em Reais (BRL):
- Operações criadas ATÉ as 16h: O pagamento deve ser identificado pela Remessa Online até as 16h do mesmo dia útil.
- Operações criadas APÓS as 16h (ou em dias não úteis): O pagamento deve ser identificado pela Remessa Online até as 16h do próximo dia útil.
- Consequência do Não Pagamento no Prazo: A não identificação do pagamento dentro desses prazos resultará no cancelamento automático da sua operação.
⚠️Fique Atento!
- Atenção à Identificação do Pagamento: A identificação do seu pagamento (PIX ou TED) é automática, mas pode levar até 2 horas úteis devido a variações no tempo de compensação entre bancos.
- Pague com Antecedência: Para evitar problemas, realize o pagamento da sua remessa com bastante antecedência em relação ao prazo final das 16h.
- Envie o Comprovante (se pagar próximo ao limite): Se você realizou o pagamento muito próximo ao horário limite, envie o comprovante de pagamento imediatamente para nossos canais de atendimento para que possamos tentar agilizar a identificação.