Para garantir a segurança e a conformidade legal das operações, cada categoria de pessoa jurídica (PJ) deve apresentar uma documentação específica. É crucial que todos os documentos enviados sejam as versões mais recentes e estejam legíveis.
Documentação Comum a Todos os Representantes Legais (Sócios Administradores, Diretores, etc.)
Independentemente do tipo de empresa, os seguintes documentos dos representantes legais são sempre necessários:
- Documento de Identificação válido: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – frente e verso.
- Comprovante de Residência: Emitido nos últimos 90 dias (ex: contas de água, luz, telefone fixo, gás, TV a cabo ou internet).
Documentação Específica por Tipo de Pessoa Jurídica
1. MEI (Microempreendedor Individual)
- CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Referente ao último ano-calendário.
2. ME (Microempresa) - Empresário Individual
- Requerimento de Empresário Individual: Registrado na Junta Comercial.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Com recibo de entrega, referente ao último ano-calendário.
- Extrato do Simples Nacional (PGDAS-D): Referente aos últimos meses, conforme solicitado.
- Certidão Simplificada: Emitida pela Junta Comercial nos últimos 6 meses.
3. LTDA (Sociedade Limitada Unipessoal ou com Múltiplos Sócios)
- Contrato Social consolidado mais recente: Devidamente registrado na Junta Comercial.
- Balanço Patrimonial e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício): Assinados pelo representante legal e contador, referentes ao último exercício social.
- Alternativa para empresas do Simples Nacional: DEFIS com recibo de entrega e Extrato do Simples Nacional (PGDAS-D).
- Certidão Simplificada: Emitida pela Junta Comercial nos últimos 6 meses.
- Observação: Caso não possua a Certidão Simplificada recente, envie uma declaração em papel timbrado, informando a data da última alteração contratual. Se não houve alterações desde a constituição, declare essa condição. A declaração deve ser datada e assinada pelo representante legal.
- Se houver Sócios Pessoa Jurídica: Enviar o Contrato/Estatuto Social atualizado da empresa sócia ou organograma completo da estrutura societária, assinado pelo representante legal.
Nota sobre EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): As EIRELIs foram automaticamente convertidas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Portanto, a documentação a ser apresentada é a mesma de uma LTDA Unipessoal.
4. SA (Sociedade Anônima)
- Estatuto Social atualizado.
- Ata de Eleição da Diretoria vigente.
- Boletim de Subscrição (se aplicável).
- Balanço Patrimonial e DRE: Assinados pelo representante legal e contador, referentes ao último exercício social.
- Certidão Simplificada: Emitida pela Junta Comercial nos últimos 6 meses.
- Observação: Caso não possua a Certidão Simplificada recente, siga a mesma orientação fornecida para LTDAs (declaração em papel timbrado).
- Se houver Acionistas Pessoa Jurídica: Enviar o Contrato/Estatuto Social atualizado da empresa acionista ou organograma completo, assinado pelo representante legal.
5. Associações e Fundações
- Estatuto Social atualizado e devidamente registrado.
- Ata de Eleição da Diretoria ou Conselho de Administração vigente, devidamente registrada.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
- Declaração de último arquivamento/registro: Emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
- Balanço Patrimonial e DRE (ou Demonstrativo de Superávit/Déficit): Assinados pelo representante legal e contador, referentes ao último exercício.
6. Sociedade de Advogados
- Ato Constitutivo (Contrato Social) consolidado mais recente: Devidamente registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
- Balanço Patrimonial e DRE: Assinados pelo representante legal e contador, referentes ao último exercício social.
- Certidão de Inteiro Teor do Contrato Social: Emitida pela OAB nos últimos 6 meses.
- Observação: Caso não possua a Certidão recente, envie uma declaração em papel timbrado, informando a data da última alteração contratual. Se não houve alterações desde a constituição, declare essa condição. A declaração deve ser datada e assinada pelo representante legal.
7. EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Empresas de Pequeno Porte (EPP) são classificadas por seu faturamento, não constituindo um tipo societário distinto. A documentação necessária será a correspondente à sua forma jurídica (ex: LTDA, Empresário Individual). Verifique a seção apropriada para a natureza jurídica da sua EPP. Se a EPP for um Empresário Individual (não MEI), a documentação geralmente inclui:
- Requerimento de Empresário Individual com enquadramento como EPP: Registrado na Junta Comercial.
- Balanço Patrimonial e DRE: Assinados pelo representante legal e contador, referentes ao último exercício social.
- Alternativa para empresas do Simples Nacional: DEFIS com recibo de entrega e Extrato do Simples Nacional (PGDAS-D).
- Certidão Simplificada: Emitida pela Junta Comercial nos últimos 6 meses.
Recomendações Adicionais:
- Verifique sempre se há alguma exigência específica adicional para a sua operação.
- Digitalize os documentos de forma legível, preferencialmente em formato PDF.
- Mantenha cópias organizadas de toda a documentação enviada.
Se houver dúvidas sobre qual documento se aplica ao seu caso, não hesite em nos contata
Atenção: Documentos com prazo de validade (como certidões) devem estar dentro do período aceitável. Comprovantes de residência geralmente são aceitos se emitidos nos últimos 90 dias, e certidões da Junta Comercial, nos últimos 6 meses, salvo indicação contrária.
Caso algum documento enviado esteja ilegível e/ou pendente nosso time entrará em contato solicitando um novo para seguirmos com a análise.