Entenda quais impostos podem ser cobrados nas suas transferências
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, pago por Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Nas nossas operações, ele pode variar de 0,38% a 3,5% dependendo do motivo de transferência.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRPF é cobrado somente em operações de envio, dependendo da natureza e do país do envio, pode ser 0 a 33,33%. A porcentagem, varia após apresentação de documentos e análise.
Transferências para paraísos fiscais
Um paraíso fiscal é um país no qual a incidência do Imposto de Renda é menor ou igual a 17%. O Brasil não faz acordos tributários com os países considerados paraísos fiscais para não incentivar as relações comerciais com eles.
A tributação de transferências e pagamentos aos paraísos fiscais é diferente quando comparada a outros países. Cada tipo de envio tem a sua própria alíquota.