Quais são os impostos incidentes?

Entenda quais impostos podem ser cobrados nas suas transferências:

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, pago por Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Nas nossas operações, ele pode variar de 0.38%, quando se trata de uma operação para outra titularidade, e 1.1%, quando se trata de operações para a mesma titularidade.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRPF é cobrado somente em operações de envio, dependendo da natureza e do país do envio, pode ser 0 a 33,33%. A porcentagem, varia após apresentação de documentos e analise.


Transferências para paraísos fiscais

Um paraíso fiscal é um país no qual a incidência do Imposto de Renda é menor ou igual a 17%. O Brasil não faz acordos tributários com os países considerados paraísos fiscais para não incentivar as relações comerciais com eles.

A tributação de transferências e pagamentos aos paraísos fiscais é diferente quando comparada a outros países. Cada tipo de envio tem a sua própria alíquota.