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Quais os impostos para recebimento do exterior como pessoa jurídica?

Ao receber valores do exterior como pessoa jurídica, pode haver cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na operação de câmbio.

A alíquota do IOF varia conforme a natureza e a finalidade do recebimento. Por isso, ela pode ser de 0% a 3,5%, dependendo do tipo de operação.

Como funciona?

Na hora de realizar o recebimento, é necessário informar corretamente a natureza e a finalidade da operação. Essas informações determinam a alíquota de IOF que será aplicada.

Ou seja: não existe uma única alíquota de IOF para todos os recebimentos do exterior. O percentual depende do tipo de operação realizada.

Importante: a tributação pode variar de acordo com a legislação vigente e as características da operação.