Quais os impostos para recebimento do exterior como pessoa jurídica?

Ao realizar suas operações financeiras para recebimento (Exterior para Brasil), o principal imposto aplicado é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É importante saber que a alíquota do IOF não é fixa, e pode variar de 0% a até 0,38%, dependendo diretamente da natureza e da finalidade da sua transação.