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Remessa Pay (EFX) Como Funciona? 

O EFX (Remessa Pay) é uma forma digital de realizar transferências internacionais de determinadas naturezas, com um processo mais simples e menos burocrático.

A transferência será enquadrada automaticamente nessa modalidade quando atende aos critérios de elegibilidade.

Quem pode usar o Remessa Pay / EFX?

O Remessa Pay / EFX está disponível para Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).

Os critérios são diferentes para cada perfil:

Pessoa Jurídica (PJ)

  • Natureza/Motivo da transação: Pagamento de Serviços;
  • Moeda USD ou EUR.
  • Países de envio: Todos exceto Estados Unidos
  • Valor da transferência: Até USD 10.000,00 (ou o valor em Euros que, na conversão do dia, não ultrapasse esse limite em Dólares Americanos).

Pessoa Física (PF)
  • Natureza/Motivo da transação: Serviços, Educação ou Saúde.
  • Moeda USD ou EUR.
  • Países de envio: Todos exceto Estados Unidos
  • Valor da transferência: Até USD 10.000,00 (ou o valor em Euros que, na conversão do dia, não ultrapasse esse limite em Dólares Americanos).

  1. Preciso escolher o Remessa Pay na hora de fazer o envio? Você não precisa selecionar uma opção específica de Remessa Pay / EFX. Ao realizar o envio, basta selecionar “Pagamento de serviço” e preencher as informações solicitadas. O sistema verifica automaticamente se a transferência atende aos critérios do Remessa Pay / EFX e define o enquadramento da operação.

  2. Por que não consigo mais selecionar a opção Remessa Pay? Antes existia uma opção específica para que o cliente se identificasse como elegível ao Remessa Pay. Agora, essa verificação é feita automaticamente pelo sistema. Isso deixa o processo mais simples e reduz a necessidade de identificar ou escolher manualmente o enquadramento correto.

  3. Existe retenção de Imposto de Renda (IR)?  Nas transferências enquadradas no Remessa Pay / EFX, não há retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte, conforme o enquadramento aplicável à operação.

  Importante: a ausência de retenção na fonte não significa necessariamente que não exista obrigação de declaração. Consulte um contador para entender se você precisa declarar a operação no próximo ano. 

 

Pagamento da transferência:

  • Operações fechadas até 16h20 de hoje: liquidação amanhã, em D+0.
  • Operações fechadas após 16h20 de hoje: liquidação em D+2.