Remessa Pay (EFX) Como Funciona?
O EFX (Remessa Pay) é uma forma digital de realizar transferências internacionais de determinadas naturezas, com um processo mais simples e menos burocrático.
A transferência será enquadrada automaticamente nessa modalidade quando atende aos critérios de elegibilidade.
Quem pode usar o Remessa Pay / EFX?
O Remessa Pay / EFX está disponível para Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).
Os critérios são diferentes para cada perfil:
Pessoa Jurídica (PJ)
- Natureza/Motivo da transação: Pagamento de Serviços;
- Moeda USD ou EUR.
- Países de envio: Todos exceto Estados Unidos
- Valor da transferência: Até USD 10.000,00 (ou o valor em Euros que, na conversão do dia, não ultrapasse esse limite em Dólares Americanos).
Pessoa Física (PF)
- Natureza/Motivo da transação: Serviços, Educação ou Saúde.
- Moeda USD ou EUR.
- Países de envio: Todos exceto Estados Unidos
- Valor da transferência: Até USD 10.000,00 (ou o valor em Euros que, na conversão do dia, não ultrapasse esse limite em Dólares Americanos).
- Preciso escolher o Remessa Pay na hora de fazer o envio? Você não precisa selecionar uma opção específica de Remessa Pay / EFX. Ao realizar o envio, basta selecionar “Pagamento de serviço” e preencher as informações solicitadas. O sistema verifica automaticamente se a transferência atende aos critérios do Remessa Pay / EFX e define o enquadramento da operação.
- Por que não consigo mais selecionar a opção Remessa Pay? Antes existia uma opção específica para que o cliente se identificasse como elegível ao Remessa Pay. Agora, essa verificação é feita automaticamente pelo sistema. Isso deixa o processo mais simples e reduz a necessidade de identificar ou escolher manualmente o enquadramento correto.
- Existe retenção de Imposto de Renda (IR)? Nas transferências enquadradas no Remessa Pay / EFX, não há retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte, conforme o enquadramento aplicável à operação.
Importante: a ausência de retenção na fonte não significa necessariamente que não exista obrigação de declaração. Consulte um contador para entender se você precisa declarar a operação no próximo ano.
Pagamento da transferência:
- Operações fechadas até 16h20 de hoje: liquidação amanhã, em D+0.
- Operações fechadas após 16h20 de hoje: liquidação em D+2.